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Resolução 09/2023 Empty Resolução 09/2023

Sex Dez 29 2023, 23:06
Governo Provisório

Resolução 09/2023 Brasze13

Resolução 09/2023

  • Dispõe sobre a incorporação da Região Administrativa Especial de Contagem ao Território Livre de Betim, e dá outras providências.


O CONSELHO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL no exercício das competências do Governo Provisório, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IV do artigo 4º da Carta, e;

CONSIDERANDO que a implementação da reorganização territorial e administrativa determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 incorporou a Região Administrativa Especial de Contagem ao Território Livre de Betim;

Resolve:

Art. 1º A antiga Região Administrativa Especial de Contagem, incorporada ao Território Livre de Betim, conforme a alínea a do inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, fica transformada em Cantão de Contagem.
Art. 2º O Cantão de Contagem se organiza e se rege pela Lei Constitucional, pela Carta do Governo Provisório e pela presente resolução, observados os limites da legislação pertinente.
§ 1º São reservadas ao Cantão as competências que não lhe sejam vedadas pela Carta.
§ 2º A estrutura político-administrativa do Cantão de Contagem será definida pela Assembleia Constituinte do Território Livre de Betim.
Art. 3º São mantidos os Poderes Públicos da antiga Região Administrativa Especial de Contagem no Cantão de Contagem, conforme a presente resolução.
§ 1º O Conselho Executivo do Cantão de Contagem exerce o Poder Executivo do Cantão de Contagem.
§ 2º O Conselho Executivo do Cantão de Contagem compõe-se de seu Presidente e dos Secretários.
§ 3º O Presidente do Conselho Executivo do Cantão de Contagem é designado e exonerado pelo Governo Provisório.
§ 4º Os Secretários do Cantão de Contagem são designados e exonerados pelo Presidente do Conselho Executivo do Cantão de Contagem.
Art. 4º Ficam:
I - extinto:
a) o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem, e;
b) a Chancelaria da Governadoria-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem e o cargo de Chanceler da Governadoria-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem.
II - restabelecido, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Contagem;
III - transformados:
a) o Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Contagem em Conselho Legislativo do Cantão de Contagem;
b) a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Contagem em Conselho Executivo do Cantão de Contagem;
c) o cargo de Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Contagem em Presidente do Conselho Executivo do Cantão de Contagem, e;
d) os cargos de Secretário de Estado da Região Administrativa Especial de Contagem em Secretários do Cantão de Contagem.
Art. 5º O Governo Provisório notificará o Governo de Sua Alteza Sereníssima sobre a continuidade do Acordo sobre Serviços de Administração à Justiça entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo Provisório do Território Livre de Betim e o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, concluído em Mário Campos, em 13 de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Berunardo Fonseca Morgan
Chefe interino do Governo Provisório

Resolução 09/2023 Selo_d10

29º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado, III do Reinado e IV do Território
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