Decreto 562/2023
Ter Dez 12 2023, 23:29
- Concede a Medalha Comemorativa do Quarto Ano do Principado de Belo Horizonte.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XIV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO a enorme contribuição que os referidos nacionais e estrangeiros prestaram à Coroa, ao Estado e à sociedade belo-horizontina, e;
OUVIDO o Comitê Organizador da Celebração Anual de Fundação e o Comitê Permanente para Distinções Honoríficas;
Decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Comemorativa do Quarto Ano do Principado de Belo Horizonte aos seguintes:
I - nacionais:
a) Sua Alteza Ilustríssima, a Princesa Dona Rita, Grã-Duquesa de Dionísio;
b) Sua Excelência, o Presidente do Comitê Delegado do Congresso Legislativo Membro Murat Azad Kovakköy;
c) o Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho de Ministos Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha;
d) o Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício do Supremo Tribunal Arconte Gustavo Garcia Bueno-Toniato;
e) o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral interino do Ministério Público Petrus Rodrigues Carneiro;
f) Sua Excelência, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean;
g) Sua Excelência, o Secretário-Geral do Conselho de Ministros Henry Mompean de Orleans et Valois;
h) Sua Excelência, o Arconte João de Bragança e Feitos.
II - estrangeiros:
a) Sua Beatitude, Antônio, Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional;
b) Sua Majestade Real e Paulista, Dom Gustavo, Rei de Bauru e São Vicente;
c) Sua Majestade Imperial e Real, Vitor, Imperador dos Deltarianos;
d) Sua Majestade, Dona Marina, Rainha do Manso;
e) Sua Majestade Real, Vitória, Rainha de São Salvador;
f) Sua Majestade Real, Ezequiel Calebe, Rei Emérito de São Salvador;
g) Sua Majestade, Mehmet Sëlim, Kräl da Kováquia;
h) Sua Majestade Imperial e Soberana, Pedro Henrique, Imperador de Rozaria;
i) Sua Germânica Majestade Imperial, Guilherme III Luís, Imperador Alemão;
j) Sua Alteza Sereníssima, Carlos Eusébio, Príncipe Reinante de Zubrowka;
k) Sua Alteza Real, o Primeiro Ministro do Reino Unido de Bauru e São Vicente Infante Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato, Duque de Campinas, Barão de Santo Antônio do Pinhal;
l) Sua Excelência, o Cônsul do Império Deltariano Raphael Behms;
m) Sua Excelência, o Primeiro-Ministro do Reino de São Salvador Augusto Loren Yaxley;
n) Sua Graça e Excelência, o Primeiro Ministro do Império Soberano de Rozaria Brendon Rei, Grão-Duque de Vitória;
o) Sua Excelência, o Chanceler do Principado de Zumbrowka Adolf Fritz.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente do Comitê Delegado do Congresso Legislativo
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Presidente do Conselho de Ministros
Chanceler
Arconte Gustavo Garcia Bueno-Toniato
Presidente em exercício do Supremo Tribunal
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Presidente do Comitê Delegado do Congresso Legislativo, o Presidente do Conselho de Ministros e Chanceler e o Presidente em exercício do Supremo Tribunal o tenham assim entendido e façam executar.
12º dia do mês de dezembro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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