Belo Horizonte
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Portaria Conjunta 03/2023 Empty Portaria Conjunta 03/2023

Qui Nov 30 2023, 02:33
Poder Executivo
Conselho de Ministros


Portaria Conjunta 03/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Portaria Conjunta 03/2023

  • Disciplina a transferência de imagens e arquivos congêneres em formato digital depositados na antiga Enciclopédia Nacional para a Micropédia.


O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS DIGITAIS e o MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA E EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições dispostas no artigo 20º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 10º da Lei nº37 de 22 de janeiro de 2021, o parágrafo 4º do artigo 12º do Regimento Interno do Conselho de Ministros e o artigo 3º da Lei nº208 de 29 de novembro de 2023;

Resolvem:

Art. 1º As imagens e arquivos congêneres em formato digital depositados na antiga Enciclopédia Nacional serão transferidos para a seção belo-horizontina da Micropédia sob a coordenação so Conselho Gestor da Autoridade Nacional de Gestão de Dados.
§ 1º Para os fins da presente portaria conjunta, considera-se a Enciclopédia Nacional sob o domínio digital "https://principado-de-belo-horizonte.fandom.com/pt-br".
§ 2º Para os fins da presente portaria conjunta, considera-se a seção belo-horizontina da Micropédia sob o domínio digital "http://micropedia.com.br/index.php/Categoria:Belo_Horizonte".
Art. 2º A transferência das imagens e arquivos congêneres em formato digital consistirá no descarregamento na antiga Enciclopédia Nacional, redesignação e novo carregamento na seção belo-horizontina da Micropédia.
§ 1º A redesignação deverá conter a denominação simplificada da imagem ou arquivo congênere em formato digital.
§ 2º O carregamento na seção belo-horizontina da Micropédia deverá conter a denominação simplificada e a denominação ténica da imagem ou arquivo congênere em formato digital.
Art. 4º As versões anteriores das imagens e arquivos e dos arquivos congêneres em formato digital deverão ser transfeidas juntamente de suas versões contemporâneas.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º A presente portaria conjunta terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Cultura e Educação

Portaria Conjunta 03/2023 Selo%20da%20Secretaria%20Nacional%20da%20Tecnologia%20e%20Inova%C3%A7%C3%B5es         Portaria Conjunta 03/2023 Selo%20do%20Ministro%20de%20Estado%20da%20Cultura%20e%20Educa%C3%A7%C3%A3o

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