Decreto 557/2023
Qua Nov 29 2023, 12:37
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 557/2023
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 557/2023
- Institui o Comitê Permanente para Distinções Honoríficas.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de suas prerrogativas dispostas nos incisos IX e XX do artigo 6º da Lei Constitucional;
Decreta:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Comitê Permanente para Distinções Honoríficas deve recomendar ao Príncipe Soberano a concessão de condecorações, honrarias e títulos aos nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes à Nação ou sejam dignos da respectiva comenda.
Capítulo I
Das Distinções Honoríficas
Das Distinções Honoríficas
Art. 2º Para os fins do presente decreto, consideram-se distinções honoríficas:
I - as ordens nacionais, conforme os respectivos regulamentos;
II - os títulos nobiliárquicos, conforme o Código de Nobreza;
III - as medalhas comemorativas e as medalhas de mérito concedidas pela Coroa, e;
IV - as demais que assim forem consideradas pelo Comitê Permanente.
Capítulo II
Da Vinculação
Da Vinculação
Art. 3º O Comitê Permanente para Distinções Honoríficas é vinculado à Chancelaria.
Título II
Do Funcionamento
Do Funcionamento
Art. 4º O Comitê Permanente para Distinções Honoríficas se reúne sempre que convocado pelo Príncipe Soberano ou, sob sua autorização, pelo seu Presidente.
§ 1º O Comitê Permanente decide em reuniões pela maioria dos votos, presentes na reunião a maioria de sua composição.
§ 2º O Presidente, além de seu voto de composição, terá voto de qualidade.
Capítulo I
Das Competências
Das Competências
Art. 5º Compete ao Comitê Permanente para Distinções Honoríficas:
I - apreciar, estudar e deliberar as recomendações de concessões de distinções honoríficas aos nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes à Nação ou sejam dignos da comenda;
II - estabelecer e regular as normas de uso das insígnias e denominações das distinções honoríficas, bem como sua hierarquia e combinações;
III - promover o prestígio das distinções honoríficas, bem como pelo zelo das respectivas insígnias e denominações;
IV - propor as medidas que se tornarem indispensáveis ao bom desempenho das suas funções, e;
V - recomendar ao Príncipe Soberano que suspenda ou cancele o direito de fazer uso das distinções honoríficas concedidas, por qualquer ato incompatível com a dignidade que lhes é devida.
Parágrafo único: O Comitê Permanente exerce suas competências através de resoluções.
Capítulo II
Da Composição
Da Composição
Art. 6º Compõem o Comitê Permanente para Distinções Honoríficas:
I - o Chanceler, que o preside;
II - o Secretário-Geral da Chancelaria;
III - os chefes dos escritórios:
a) de Heráldica e Vexilologia, e;
b) de Protocolo.
IV - os secretários-gerais dos Ministérios:
a) dos Assuntos Externos, e;
b) da Segurança Nacional.
V - os secretários-executivos dos Ministérios:
a) da Cultura e Educação, e;
b) da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 7º O Comitê Permanente para Distinções Honoríficas disporá sobre os atos necessários para a implementação do presente decreto.
Art. 8º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 9º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, o Senhor Embaixador Coronel Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Chanceler
Petrus Rodrigues Carneiro
Ministro de Estado da Cultura e Educação
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Coronel Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos, Ministro de Estado da Segurança Nacional e Chanceler, o Ministro de Estado da Cultura e Educação e o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o tenham assim entendido e façam executar.
29º dia do mês de novembro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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