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Resolução 109/2023
Dom Jun 18 2023, 18:17
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Resolução 109/2023
Conselho de Ministros
Resolução 109/2023
- Dispõe sobre os comitês interministeriais, e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta nos incisos II e IV do artigo 16º-A da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o artigo 11º do Regimento Interno do Conselho de Ministros;
Resolve:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Aos comitês interministeriais é incumbida a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas, em especial sobre suas competências.
Título II
Dos Comitês Interministeriais
Dos Comitês Interministeriais
Art. 2º São os comitês interministeriais:
I - de Comunicação Social;
II - de Defesa Nacional e Segurança Pública;
III - de Governança e Gestão Integrada;
IV - de Inteligência e Contrainteligência.
Capítulo I
De Comunicação Social
De Comunicação Social
Art. 3º Compete ao Comitê Interministerial de Comunicação Social:
I - liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;
II - propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;
III - diversões e espetáculos públicos;
IV - produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
V - monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;
VI - finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;
VII - promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;
VIII - complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;
IX - defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Lei Constitucional;
X - propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XI - outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XII - legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.
Art. 4º Compõem o Comitê Interministerial de Comunicação Social:
I - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o coordenará;
II - os secretários-gerais ou secretários-executivos:
a) do Ministério da Administração e Assuntos Digitais;
b) do Ministério dos Assuntos Externos;
c) do Ministério da Cultura e Educação, e;
d) do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Capítulo II
De Defesa Nacional e Segurança Pública
De Defesa Nacional e Segurança Pública
Art. 5º Compete ao Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública:
I - formular políticas públicas e diretrizes para a área das relações exteriores e defesa nacional;
II - aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações cujas competências ultrapassem o escopo de apenas um ministério, incluídos aqueles pertinentes a:
a) cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
b) integração fronteiriça;
c) populações tradicionais;
d) direitos humanos;
e) operações de paz;
f) narcotráfico e outros delitos de configuração internacional;
g) imigração;
h) atividade de inteligência;
i) segurança de infraestruturas críticas;
j) segurança da informação, e;
k) segurança cibernética.
III - manter o acompanhamento e o estudo de questões e fatos relevantes, que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Conselho de Ministros.
Art. 6º Compõe o Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública:
I - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o coordenará;
II - os secretários-gerais ou secretários-executivos:
a) do Ministério dos Assuntos Externos;
b) do Ministério do Interior;
c) do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e;
d) do Ministério da Segurança Nacional.
Capítulo III
De Governança e Gestão Integrada
De Governança e Gestão Integrada
Art. 7º Compete ao Comitê Interministerial de Governança e Gestão Integrada:
I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos nesta resolução;
II - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos nesta resolução;
III- aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;
IV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, e;
V - elaborar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências, apresentando-as ao Conselho de Ministros.
Art. 8º Compõe o Comitê Interministerial de Governança e Gestão Integrada:
I - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o coordenará;
II - os secretários-gerais ou secretários-executivos:
a) do Ministério da Administração e Assuntos Digitais;
b) do Ministério dos Assuntos Externos;
c) do Ministério da Cultura e Educação, e;
d) do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
III - o Secretário-Geral do Conselho de Ministros.
Capítulo IV
De Inteligência e Contrainteligência
De Inteligência e Contrainteligência
Art. 9º As competências e a composição do Comitê Interministerial de Inteligência e Contrainteligência são as dispostas na Resolução nº31 de 7 de junho de 2022.
Título III
Das Disposições Complementares
Das Disposições Complementares
Art. 10º Fica:
I - incorporado, o Comitê Interministerial de Administração Pública e Reforma do Estado ao Comitê Interministerial de Governança;
II - transformado, o Comitê Interministerial de Governança em Comitê Interministerial de Governança e Gestão Integrada.
Título IV
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 11º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 12º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Rogério Nabosne
Presidente
Kellen dos Santos
Vice-Presidenta
Felipe Naves
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Embaixador Antonio Banderas
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral
18º dia do mês de junho de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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