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Resolução 99/2023
Qua Abr 12 2023, 01:07
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Resolução 99/2023
Conselho de Ministros
Resolução 99/2023
- Institui o Departamento de Ordem Social.
O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II do artigo 16º-A da Lei Constitucional, e;
OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 17º da Lei Complementar nº55 de 27 de janeiro de 2022;
Resolve:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Departamento de Ordem Social, subordinado à Chefia da Polícia Civil.
§ 1º O Departamento de Ordem Social tem por finalidade:
I - prevenir e apurar os delitos contra a segurança nacional e a ordem social;
II - reprimir os delitos lesivos à Fazenda;
III - fiscalizar os produtos controlados pela Secretaria da Guarda Nacional, nos termos da legislação pertinente;
IV - exercer de forma residual, os serviços policiais de competência das regiões autônomas;
V - executar os convênios realizados com quaisquer órgãos do Governo de Sua Alteza Sereníssima, na esfera de sua especialização.
§ 2º As atividades referidas no parágrafo anterior poderão ser exercidas, em caráter residual, pela autoridade policial regional ou local, sem prejuízo de suas atribuições normais, com assistência do departamento, se necessária e solicitada.
Título II
Da Estrutura
Da Estrutura
Art. 2º O Departamento de Ordem Social vincula-se à Chefia da Polícia Civil, com a seguinte estrutura:
I - a Diretoria;
II - as delegacias.
Capítulo I
Da Diretoria
Da Diretoria
Art. 3º O Diretor é o dirigente máximo do Departamento de Ordem Social.
Parágrafo único: O Diretor é designado e exonerado pelo Chefe da Polícia Civil.
Seção I
Das Atribuições
Das Atribuições
Art. 4º São as atribuições do Diretor do Departamento da Polícia Civil:
I - supervisionar as atividades do Departamento;
II - exercer as competências previstas aos dirigentes, inerentes aos sistemas de administração pública;
III - proceder pessoalmente à correição nos órgãos que lhe são imediatamente subordinados.
Seção II
Das Faltas e Impedimentos
Das Faltas e Impedimentos
Art. 5º O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo delegado que designar ou, na ausência deste, pelo Chefe Adjunto da Polícia Civil
Capítulo II
Das Delegacias
Das Delegacias
Art. 6º As delegacias de ordem social serão instituídas em ato do Conselho Superior da Polícia Civil.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 7º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Rogério Nabosne
Presidente interino
Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Ministra de Estado Chefe da Secretaria da Guarda Nacional
Sua Excelência, o Senhor Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado interino da Cultura e Educação
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Governo Digital, Planejamento Integrado e Reforma do Estado
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado interino da Fazenda
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral
12º dia do mês de abril de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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