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Lei 08/2023
Qui Jan 26 2023, 17:25
- Decretada como Medida Provisória nº1 de 4 de janeiro de 2023 pelo Administrador do Governo Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras;
- Aprovada pelo Conselho Legislativo em 24 de janeiro de 2023;
- Promulgada pela Governadora-Geral Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 26 de janeiro de 2023.
Ementa: Altera a Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022 para criar a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Governadoria-Geral
Lei 08/2023
Art. 1º Fica:
I - criada a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o cargo de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;
II - incluídos os seguintes incisos ao artigo 3º e 5º da Lei nº5 de 21 de dezembro de 2022:
"II-A - dos Direitos Humanos;
...
II-A - da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:a) igualdade étnico-racial;
b) política de memória, verdade e reparação às comunidades tradicionais e aos mortos, perseguidos e desaparecidos políticos;
c) direitos das pessoas com deficiência;
d) direitos das pessoas idosas;
e) liberdade religiosa;
f) educação em direitos humanos;
g) população LGBTQIA+;
h) prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo e promoção do trabalho decente;
i) crianças e adolescentes;
j) juventude;
k) mulheres;
l) transtornos mentais;
m) álcool e outras drogas;
n) população em situação de rua;
o) prevenção e erradicação do trabalho infantil, e;
p) pessoas em vulnerabilidade social."
Art. 2º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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