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Regimento Interno do Conselho da Regência
Sáb Jul 11 2020, 10:36
- Aprovado pelo Conselho da Regência em 7 de julho de 2020
- Instituído em 7 de julho de 2020 (vide Resolução 01/2020 de 7 de julho de 2020)
- Promulgado em 11 de julho de 2020 (vide Decreto 92/2020 de 11 de julho de 2020)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA
“Os Conselheiros da Regência, convocados pelo Regente e sob a proteção de Deus, outorgam o seguinte;”
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA
Título I
Das Disposições Iniciais
“Os Conselheiros da Regência, convocados pelo Regente e sob a proteção de Deus, outorgam o seguinte;”
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA REGÊNCIA
Título I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O Conselho da Regência, órgão integrante do Gabinete do Regente, compete o assessoramento superior do Regente do Principado de Belo Horizonte no exercício das prerrogativas principescas, enquanto houver a vacância da Coroa.
Art. 2º Na ocasião de ascensão do Príncipe Soberano, o Conselho da Regência dissolver-se-á.
Título II
Dos Conselheiros da Regência
Dos Conselheiros da Regência
Art. 3º O Regente nomeará os Conselheiros da Regência dentre cidadãos maiores de quinze anos com notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1º Ao serem empossados, os Conselheiros prestarão o seguinte compromisso ao Regente:
“Comprometo-me a respeitar, defender e fazer observar a Lei Constitucional e as demais leis no exercício das atribuições que me forem conferidas como Conselheiro da Regência do Principado de Belo Horizonte.”
§ 2º Os Conselheiros da Regência, conforme delegação, poderão exercer as atribuições do Regente.
Título III
Das Atribuições do Conselho
Das Atribuições do Conselho
Art. 4º Compete ao Conselho da Regência:
I - assessorar e acompanhar o Regente no exercício das prerrogativas principescas;
II - aprovar as indicações do Regente que a lei assim exigir;
III - apreciar, deliberar e indicar candidatos à Príncipe Soberano, na forma da lei;
IV - aprovar resoluções no âmbito das competências do Conselho;
V - as demais que lhe forem incumbidas pelo Regente ou pela lei.
Título IV
Do Presidente do Conselho da Regência
Do Presidente do Conselho da Regência
Art. 5º O Regente será o Presidente do Conselho da Regência, entretanto, poderá nomear um dos Conselheiros para exercer esta atribuição.
§ 1º O Conselheiro que exercer as atribuições presidenciais será designado Presidente Pro Tempore do Conselho da Regência.
§ 2º O Conselheiro que substituir o Presidente Pro Tempore será designado Presidente Pro Tempore em exercício do Conselho da Regência.
Art. 6º Compete ao Presidente do Conselho:
I - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões do Conselho;
II - nomear, empossar, suspender e exonerar os Conselheiros;
III - promover a observância deste Regimento Interno;
IV - definir as pautas das reuniões.
Título V
Das Reuniões
Das Reuniões
Art. 7º O Conselho se reunirá em reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais.
§ 1º As reuniões ordinárias serão agendadas e convocadas com até uma semana de antecedência, podendo ter diversos pontos de pauta.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas para a apreciação exclusiva de assuntos sensíveis, inadiáveis ou que exijam atenção especial por parte dos Conselheiros.
§ 3º As reuniões especiais serão convocadas serão convocadas e agendadas visando:
I - a recepção de dignatários e autoridades estrangeiras;
II - a celebração de eventos e datas especiais;
III - os motivos que o Presidente do Conselho apresentar.
Título VI
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 8º Alterações ao presente Regimento Interno deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho da Regência, seguidas de resolução por seu Secretário Permanente e promulgação pelo Regente.
Art. 9º Os atuais Conselheiros continuarão e exercer seus cargos.
Art. 10º Continuam em vigor as decisões e atos do Conselho da Regência.
Belo Horizonte, 7º do mês de julho de 2020
Regente Miguel Domingues Escobar, Presidente - Antonio Banderas, Conselheiro - Hiran Domingues, Conselheiro e Decano - Jade Tannure, Conselheira
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