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Resolução 02/2021 Empty Resolução 02/2021

Ter Out 12 2021, 18:14
Chefia de Estado
Conselho de Estado


Resolução 02/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 02/2021

  • Proclama a regência.


O CONSELHO DE ESTADO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021, e;

CONSIDERANDO que a Chanceler trouxe ao conhecimento deste Honorável Conselho que Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano a comunicou, por meio do Ofício 30/2021 de 10 de outubro de 2021, que estaria impossibilitado de exercer suas prerrogativas;

ENTENDENDO que não existindo uma família principesca, não há membros elegíveis para exercer a regência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 10º da Lei Constitucional, desta forma, o Chanceler se torna o Regente em exercício até que ocorra a eleição de um titular pelo Congresso Legislativo;

OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 10º da Lei Constitucional;

Resolve:

Art. 1º Fica proclamada, de 12 a 20 de outubro do corrente ano, a regência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Presidenta ad interim
Chanceler

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministra Natasha Xavier
Presidenta do Supremo Tribunal
Felipe Naves
Procurador-Geral do Ministério Público
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Governadora-Geral da Região Administrativa Especial de Venda Nova

Resolução 02/2021 Selo%20do%20Conselho%20de%20Estado

12º dia do mês de outubro de 2021
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