Belo Horizonte
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Resolução 03/2021 Empty Resolução 03/2021

Sáb Nov 13 2021, 18:38
Chefia de Estado
Conselho de Estado


Resolução 03/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 03/2021

  • Proclama a regência.


O CONSELHO DE ESTADO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021, e;

CONSIDERANDO que a Chanceler trouxe ao conhecimento deste Honorável Conselho que Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano a comunicou, por meio do Ofício 35/2021 de 13 de novembro de 2021, que estaria impossibilitado de exercer suas prerrogativas;

ENTENDENDO que não existindo uma família principesca, não há membros elegíveis para exercer a regência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 10º da Lei Constitucional, desta forma, Sua Excelência, a Honorável Chanceler se torna a Regente em exercício até que ocorra a eleição de um titular pelo Congresso Legislativo;

OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 10º da Lei Constitucional;

Resolve:

Art. 1º Fica proclamada, de 13 a 28 de novembro do corrente ano, a regência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Kellen dos Santos
Presidenta ad interim
Chanceler

Congressista Jade Tannure
Presidenta do Congresso Legislativo
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Ministra Natasha Xavier
Presidenta do Supremo Tribunal
Membro Felipe Naves
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Rogério Nabosne
Governador-Geral do Principado da Pampulha

Resolução 03/2021 Selo%20do%20Conselho%20de%20Estado

13º dia do mês de novembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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