Belo Horizonte
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Lei Complementar 44/2021 (Revogada) Empty Lei Complementar 44/2021 (Revogada)

Qui Set 23 2021, 00:38

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 21 de setembro de 2021;

  • Sancionada, com veto, pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de setembro de 2021;



Ementa: Altera a Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021 para dispor sobre as competências do Conselho de Estado, dá outras providências.
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministros

Lei Complementar 44/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 44/2021

Art. 1º Adiciona as seguintes alíneas ao inciso III do artigo 2º, dá nova redação ao inciso VII do artigo 6º, cria o Capítulo III Das Câmaras, adiciona o artigo 9º-A da Lei Complementar 36/2021 de 6 de maio de 2021:
"d) a dissolução:
1. do Congresso Legislativo;
2. do Conselho de Ministros;
3. do Comitê Nacional Eleitoral.
e) a nomeação de embaixadores e representantes permanentes;
f) a realização de referendo e plebiscito.
...
VII - (vetado).
...
Capítulo III
Das Câmaras

Art. 9º-A As Câmaras do Conselho de Estado, criadas em lei, com a finalidade de formular políticas nacionais setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de mais de um Poder Constitucional.
"
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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