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Solicitação de Instauração de Processo por Crime de Responsabilidade contra o Senhor Rogério Nabosne Empty Solicitação de Instauração de Processo por Crime de Responsabilidade contra o Senhor Rogério Nabosne

Seg Mar 13 2023, 16:03
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Solicitação de Instauração de Processo por Crime de Responsabilidade contra o Senhor Rogério Nabosne

Vice-Presidente do Conselho de Ministros no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros

Excelentíssima Senhora Presidenta do Congresso Legislativo Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia,

os seguintes:

Senhor Antonio Banderas, belo-horizontino - nato, solteiro, Congressista, residente e domiciliado na Região Administrativa III - Norte;

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi, belo-horizontina - nata, solteira, Congressista, residente e domiciliada na Região Autônoma do Barreiro;

Senhora Kellen dos Santos, belo-horizontina - nata, solteira, Congressista, residente e domiciliada na Região Administrativa III - Norte.

vêm, respeitosamente, perante o Congresso Legislativo, de acordo com o permissivo constante do artigo 10º da Lei de Responsabilidade e conforme o previsto no inciso XXI do artigo 30º do Regimento Interno, denunciar o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Conselho de Ministros no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne por crime de responsabilidade, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 36º da Lei Constitucional e nos termos da tipificação decorrente da alínea a do inciso V do artigo 2º da Lei de Responsabilidade, a habilitar o recebimento da denúncia, conforme o parágrafo 2º do artigo 10º da Lei de Responsabilidade, seu processamento e procedência, seguidos da decretação da acusação pelo Congresso Legislativo, visando à suspensão das funções presidenciais e ao julgamento definitivo do impedimento, com a prolação de decisão condenatória e subsequentes destituição do acusado do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Ministros, e consequentemente do exercício interino do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, e inabilitação para a função pública, conforme o artigo 36º da Lei Constitucional e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade e de acordo com o objeto adiante delimitado em tópico introdutório específico.

I. OBJETO DA DENÚNCIA,

O Conselho de Ministros, conforme a Medida Provisória nº43 de 13 de novembro de 2022 instituiu o Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo, definindo o exercício de funções comissionadas naquele Poder Constitucional. Havendo a norma mencionada observado a Medida Provisória nº42 de 13 de novembro de 2022 que fixou os subsídios para tais funções comissionadas, de forma com que os vencimentos do Primeiro Nível (Ministros de Estado, secretários-executivos, secretários nacionais e especiais e chefe de missão diplomática permanente) fossem percebidos conforme os valores do crédito extraordinário em favor do Ministério da Fazenda aberto pela Medida Provisória nº41 de 13 de novembro de 2022;

II. DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS CONSTITUTIVAS DE CRIME DE RESPONSABILIDADE,

É do entendimento dos presentes denunciantes que o Senhor Rogério Nabosne, enquanto Vice-Presidente do Conselho de Ministros no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros desde o décimo-terceiro dia do mês de fevereiro do corrente até a presente data, cometeu crime de responsabilidade ao deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado e necessário a sua execução e cumprimento ao não perceber os vencimentos referidos nesta denúncia aos Ministros de Estado ou ter determinado ao Banco Central o trancamento daqueles valores na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme a Lei Geral do Sistema Financeiro;

III. DOS PEDIDOS,

Os presentes denunciantes pedem o seguinte:

1. que seja acolhida a presente denúncia e afastado o Senhor Rogério Nabosne do cargo de Vice-Presidente do Conselho de Ministros no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Ministros pelo prazo de, no mínimo, cento e oitenta dias;
2. que a presente denúncia seja submetida ao Congresso Nacional e, se deferida, que a pena seja de perda do cargo, com inabilitação, de até um ano, para o exercício de qualquer cargo ou função na administração pública direta e indireta;

Assinam e pedem deferimento.

Congressista Antonio Banderas
Congressista Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Congressista Kellen dos Santos


Sala Plenária do Palácio Legislativo, Distrito Santa Efigênia, Região Administrativa I - Centro-Sul.

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