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Sáb Nov 12 2022, 06:05
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Presidência
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Promulgação do Decreto Legislativo 97/2022



A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ela promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Presidenta do Congresso Legislativo

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