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Promulgação do Decreto Legislativo 97/2022
Sáb Nov 12 2022, 06:05
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete da Presidenta
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Promulgação do Decreto Legislativo 97/2022
A PRESIDENTA DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Congresso Legislativo resolve e ela promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Geral sobre o Estatuto Jurídico da Coroa entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro, o Governo Provisório do Território Livre de Betim, o Governo da Região Autônoma de Brumadinho, o Governo da Região Administrativa Especial de Contagem, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Dionísio, o Governo da Região Autônoma de Guarapari, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana, o Governo Provisório do Estado de Montenegro, a Comissão Governativa Provisória da Honorável Cidade de Ouro Preto, o Governo de Sua Alteza, o Príncipe da Pampulha, a Autoridade Governativa Interina da Cidade de Porto Seguro, o Governo da Região Autônoma de Sabará, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Santa Luzia, a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sarzedo, o Governo da Região Autônoma de Venda Nova e a Comissão Governativa da Cidade de Vespasiano, concluído em Arraial d'Ajuda, em 9 de outubro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Presidenta do Congresso Legislativo
12º dia do mês de novembro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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