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Seg Jul 11 2022, 18:37
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete da Presidenta


Decreto Executivo 269/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 269/2022

  • Dispõe sobre a delegação de competência.


A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Orgânica da Administração Pública;

Decreta:

Art. 1º A delegação de competência prevista no artigo 9º da Lei Orgânica da Administração Pública, terá por objetivo acelerar a tomada de decisão nos assuntos de interesse público ou na própria administração.
§ 1º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.
§ 2º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
§ 3º A delegação poderá ser feita a autoridade que não seja diretamente subordinada ao delegante.
§ 4º A mudança de titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
Art. 2º Quando conveniente ao interesse da administração pública, as competências que sejam objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados.
Parágrafo único: O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos executivos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da administração direta e indireta.
Art. 3º Compete à Ministra de Estado Extraordinária da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional orientar e acompanhar as medidas constantes deste decreto executivo, assim como dirimir as dúvidas suscitadas em sua execução.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras

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