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Lei Complementar 26/2021 (Revogada) Empty Lei Complementar 26/2021 (Revogada)

Qui Mar 25 2021, 13:58

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 23 de março de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 25 de março de 2021;

  • Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022;



Ementa: Cria a Região Administrativa Especial de Guarapari.
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa

Lei Complementar 26/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 26/2021
(revogada pela Lei Complementar nº75 de 13 de outubro de 2022)

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Guarapari, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Guarapari.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Secretário-Chefe do Governo Provisório da Cidade de Guarapari em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Guarapari.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretários do Governo Provisório da Cidade de Guarapari.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
(redação dada pelo Decreto nº253 de 25 de abril de 2021)
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