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Decreto Executivo 139/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 139/2021 (Revogado)

Qui Mar 04 2021, 12:03
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 139/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)

  • Institui o Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 1º do artigo 6º-D da Lei Complementar 07/2020 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência, de caráter temporário, tem a seguinte competência:
I - assessorar o Conselho de Ministros na formulação de diretrizes para a reforma do Sistema Nacional de Inteligência;
II - uniformizar a jurisprudência administrativa e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Sistema Nacional de Inteligência;
III - coordenar o planejamento estratégico da inteligência nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica;
IV - executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Ministros, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nacional de inteligência;
V - formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Sistema Nacional de Inteligência;
VI - relacionamento e articulação com as entidades do Estado na criação e implementação de normas para o Sistema Nacional de Inteligência.
Art. 3º O Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência é composto pelas seguintes autoridades:
I - da Chancelaria, o Chefe do Serviço Especial de Segurança;
II - do Ministério do Interior, o Ministro de Estado do Interior;
III - do Ministério da Justiça:
a) o Secretário Nacional da Administração Digital;
b) o Secretário Nacional das Comunicações;
c) o Secretário Nacional dos Direitos Humanos.
IV - do Ministério da Segurança:
a) o Ministro de Estado da Segurança, que o coordenará;
b) o Comandante-Geral da Guarda Civil;
c) o Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Aérea;
d) o Almirante-Chefe da Frota;
e) o Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre;
f) Secretário Especial da Defesa;
g) o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência.
V - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça

Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior
Tenente-Coronel Jade Tannure
Ministra de Estado da Segurança
Felipe Naves
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

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