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Resolução 10/2023
Sáb Dez 30 2023, 02:38
- Dispõe sobre a justificação da intervenção na Região Autônoma de Venda Nova.
O CONSELHO DE ESTADO, no exercício de sua atribuição disposta na alínea d do inciso III do artigo 14º-A da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que o Príncipe Soberano decretou, conforme o Decreto nº514 de 12 de julho de 2023, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional;
ENTENDENDO que as regiões autônomas, enquanto entes constituintes do Principado de Belo Horizonte, não podem correr o risco de colapsarem suas instituições;
Resolve:
Art. 1º A Secretaria Permanente, em nome do Conselho de Estado, apresentará a justificação da intervenção na Região Autônoma de Venda Nova ao Comitê Delegado do Congresso Legislativo.
Art. 2º A resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Conselheiro de Estado Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Presidente pro tempore
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Presidente do Conselho de Ministros
Arconte Murat Azad Kovakköy
Presidente do Supremo Tribunal
Membro Berunardo Fonseca Morgan
Presidente do Comitê Nacional Eleitoral
Petrus Rodrigues Carneiro
Procurador-Geral interino do Ministério Público
Membro Henry Mompean Orleans et Valois
Presidente em exercício do Comitê Delegado do Congresso Legislativo
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