Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1093
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Decreto 553/2023 (Revogado) Empty Decreto 553/2023 (Revogado)

Qui Out 26 2023, 07:55
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 553/2023 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 553/2023
(revogado pelo Decreto nº568 de 29 de dezembro de 2023)

  • Decreta intervenção na Região Autônoma de Dionísio com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º, observado o inciso I e o parágrafo 2º do artigo 12º-E da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que não há substituto para o exercício da representação da Coroa naquela região autônoma, e;

CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;

OUVIDO o Conselho de Estado;

Decreta:

Art. 1º Fica decretada, por tempo indeterminado, intervenção na Região Autônoma de Dionísio.
§ 1º Havendo a designação de um Administrador do Governo durante o período de intervenção, haverá seu encerramento prévio em ato do Príncipe Soberano.
§ 2º Fica nomeado Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha para o cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º O objetivo da intervenção é assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional.
§ 1º O Administrador Extraordinário fica subordinado ao Conselho de Estado e não está sujeito às normas regionais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Administrador Extraordinário poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos da Região Autônoma de Dionísio afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 553/2023 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Murat Azad Kovakköy
Ministro de Estado do Interior
Henrique Louis Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean
Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 553/2023 (Revogado) Selo_do_Gabinete_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

26º dia do mês de outubro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos