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Lei 07/2023 Empty Lei 07/2023

Qui Jan 05 2023, 19:12

  • Aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte em 3 de janeiro de 2023;

  • Promulgada pelo Governador-Geral Antonio Banderas em 5 de janeiro de 2023.


Ementa: Dispõe sobre a sucessão e a substituição temporária do cargo de Governadora-Geral.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho Geral, Legislativo e Constituinte

Lei 07/2023 Bras%C3%A3o%20de%20Sabar%C3%A1

Lei 07/2023

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Governadora-Geral é a representante da Coroa na Região Autônoma de Sabará, encarregada de exercer as prerrogativas dispostas na Lei nº2 de 26 de dezembro de 2022.

Título II
Da Administração do Governo

Art. 2º Vago o cargo de Governadora-Geral, a Presidenta da Corte da Justiça assumirá suas responsabilidades e competências na qualidade de Administradora do Governo da Região Autônoma de Sabará.
§ 1º Impossibilitada a Presidenta da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida à Presidenta do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
§ 2º Igualmente impossibilitada a Presidenta do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, a Chefe Executiva deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas.

Capítulo I
Do Exercício

Art. 3º A Administradora do Governo exerce as prerrogativas principescas tal como a Governadora-Geral, sem o estabelecimento de distinções legais.
Parágrafo único: Ao assumir a Administração do Governo, a titular deixa de exercer as atribuições de seu cargo original.
Art. 4º Ocorrendo a intervenção do Conselho de Estado na região e sendo designada uma Administradora Extraordinária, a Administradora do Governo retornará ao exercício de seu cargo original, se for possível.
Parágrafo único: Estando a Governadora-Geral responsável pela execução da intervenção, não poderão assumir as responsabilidades e competências do cargo as titulares que foram afastadas.

Capítulo II
Das Faltas e Impedimentos

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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