Belo Horizonte
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Lei 06/2022 Empty Lei 06/2022

Qui Dez 08 2022, 11:57

  • Aprovada pelo Parlamento em 6 de dezembro de 2022;

  • Promulgada pelo Governador-Geral Rogério Nabosne em 8 de dezembro de 2022.


Ementa: Dispõe sobre a sucessão e a substituição temporária do cargo de Governadora-Geral.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Chefia de Estado

Lei 06/2022 Latest?cb=20200618160010&path-prefix=pt-br

Lei 06/2022

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Governadora-Geral é a representante da Coroa no Principado da Pampulha, encarregada de exercer as prerrogativas principescas dispostas na Lei Básica.

Título II
Da Administração do Governo

Art. 2º Vago o cargo de Governadora-Geral, a Juíza-Presidenta da Corte da Justiça assumirá suas responsabilidades e competências na qualidade de Administradora do Governo de Sua Alteza, a Princesa da Pampulha.
§ 1º Impossibilitada a Juíza-Presidenta da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida à Presidenta do Parlamento.
§ 2º Igualmente impossibilitada a Presidenta do Parlamento, a Chefe de Governo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas.

Capítulo I
Do Exercício

Art. 3º A Administradora do Governo exerce as prerrogativas principescas tal como a Governadora-Geral, sem o estabelecimento de distinções legais.
Parágrafo único: Ao assumir a Administração do Governo, a titular deixa de exercer as atribuições de seu cargo original.
Art. 4º Ocorrendo a intervenção do Conselho de Estado na região e sendo designada uma Administradora Extraordinária, a Administradora do Governo retornará ao exercício de seu cargo original, se for possível.
Parágrafo único: Estando a Governadora-Geral responsável pela execução da intervenção, não poderão assumir as responsabilidades e competências do cargo as titulares que foram afastadas.

Capítulo II
Das Faltas e Impedimentos

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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