Belo Horizonte
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Resolução 45/2022 Empty Resolução 45/2022

Ter Jul 05 2022, 07:50
Poder Executivo
Conselho de Ministras


Resolução 45/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 45/2022

  • Dispõe sobre os comitês interministeriais.


O CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II e IV do artigo 16º-A da Lei Constitucional;

OBSERVADO o artigo 11º do Regimento Interno do Conselho de Ministras;

Resolve:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º São os comitês interministeriais:
I - de Administração Pública e Reforma do Estado;
II - de Comunicação Social;
III - de Defesa Nacional e Segurança Pública;
IV - de Governança;
V - de Inteligência e Contrainteligência.

Título II
Da Organização

Art. 2º Os comitês interministeriais tem por competência a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas.

Capítulo I
De Administração Pública e Reforma do Estado

Art. 3º O Comitê Interministerial da Administração Pública e Reforma do Estado tem por competência:
I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;
II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional;
III - reforma administrativa;
IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
V - modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público.
Parágrafo único: O Comitê Interministerial da Administração Pública e Reforma do Estado é composto pelas seguintes autoridades:
I - da Vice-Presidência do Conselho de Ministras:
a) a Vice-Presidenta;
b) a Secretária dos Assuntos Estratégicos;
II - do Ministério da Fazenda, sua Secretária-Executiva;
III - do Ministério do Interior e Segurança Pública:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Nacional das Comunicações;
c) a Presidenta do Conselho de Governança Territorial.
IV - do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a) sua Secretária-Executiva;
b) sua Secretária Nacional dos Assuntos Sociais;
c) sua Secretária Nacional dos Direitos Humanos;
d) sua Advogada-Geral.
V - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras:
a) a Secretária Especial dos Assuntos Jurídicos;
b) a Secretária Especial do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais.
VI - do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Especial da Guarda Nacional;
c) a Secretária Especial da Tecnologia e Inovações;
d) a Secretária Especial da Transparência Institucional.

Capítulo II
De Comunicação Social

Art. 4º O Comitê Interministerial de Governança organiza-se na forma da Resolução 30/2022 de 12 de maio de 2022.

Capítulo III
De Defesa Nacional e Segurança Pública

Art. 5º O Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública tem por competência:
I - formular políticas públicas e diretrizes para a área das relações exteriores e defesa nacional;
II - aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações cujas competências ultrapassem o escopo de apenas um Ministério, incluídos aqueles pertinentes a:
a) cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa;
b) integração fronteiriça;
c) populações tradicionais;
d) direitos humanos;
e) operações de paz;
f) narcotráfico e outros delitos de configuração internacional;
g) imigração;
h) atividade de inteligência;
i) segurança de infraestruturas críticas;
j) segurança da informação, e;
k) segurança cibernética.
III - manter o acompanhamento e o estudo de questões e fatos relevantes, que apresentem potencial risco à estabilidade institucional, para prover informações ao Conselho de Ministros.
Parágrafo único: O Comitê Interministerial de Defesa Nacional e Segurança Pública é composto pelas seguintes autoridades:
I - da Vice-Presidência do Conselho de Ministros:
a) a Chefe do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado;
b) a Secretária dos Assuntos Estratégicos.
II - do Ministério do Interior e Segurança Pública:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Nacional da Infraestrutura;
c) a Secretária Nacional da Segurança Pública e Operações Integradas;
d) a Presidenta do Conselho de Governança Territorial.
III - do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Nacional dos Direitos Humanos.
IV - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras:
a) a Secretária Nacional dos Assuntos Jurídicos;
b) a Secretária Nacional do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais.
V - do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Especial da Guarda Nacional.

Capítulo IV
De Governança

Art. 6º O Comitê Interministerial de Governança organiza-se na forma da Resolução 14/2021 de 4 de setembro de 2021.

Capítulo IV
De Inteligência e Contrainteligência

Art. 7º O Comitê Interministerial de Inteligência e Contrainteligência organiza-se na forma da Resolução 31/2022 de 7 de junho de 2022.

Título III
Das Disposições Gerais

Art. 8º Ficam adicionados:
I - as seguintes alíneas aos incisos I e III e o seguinte inciso ao artigo 8º da Resolução 14/2021 de 4 de setembro de 2021:
"a) a Vice-Presidenta;
b) a Secretária dos Assuntos Estratégicos.
...
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Advogada-Geral.
...
IV - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras:
a) a Secretária Especial dos Assuntos Jurídicos;
b) a Secretária Especial do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais.
"
II - os seguintes incisos ao artigo 3º da Resolução 30/2022 de 12 de maio de 2022:
"I-A - do Ministério da Cultura e Educação:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Nacional do Turismo.
I-B - do Ministério do Interior e Segurança Pública:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Nacional das Comunicações.
...
IV - do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Especial da Tecnologia e Inovações.
"
III - o seguinte inciso, a seguinte alínea ao inciso II e o seguinte inciso ao artigo 8º da Resolução 31/2022 de 7 de junho de 2022:
"I-A - do Ministério dos Assuntos Externos, sua Secretária-Geral;
...
a-A) a Secretária Nacional da Segurança Pública e Operações Integradas;
...
V-A - do Ministério Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional:
a) sua Secretária-Executiva;
b) a Secretária Especial da Guarda Nacional;
c) a Comandante-Geral da Guarda Nacional;
d) a Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Aérea;
e) a Almirante-Chefe da Frota;
f) a Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre.
"
Art. 9º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos do artigo 8º da Resolução 14/2021 de 4 de setembro de 2021:
"I - da Vice-Presidência do Conselho de Ministras:
...
II - do Ministério da Fazenda, sua Secretária-Executiva;
...
III - do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
"
II - o inciso II e sua alínea a e as alíneas do inciso III do artigo 3º da Resolução 30/2022 de 12 de maio de 2022:
"II - do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a) sua Secretária-Executiva;
...
a) a Secretária Especial dos Assuntos Jurídicos;
b) a Secretária Especial do Governo, Integridade Pública e Relações Institucionais.
"
III - os incisos II, III e V do artigo 8º da Resolução 31/2022 de 7 de junho de 2022:
"II - do Ministério do Interior e Segurança Pública:
...
III - do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
...
V - da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras, a Secretária Especial dos Assuntos Jurídicos;
"

Título IV
Das Disposições Finais

Art. 10º Fica extinto o Comitê Interministerial de Estudos de Inteligência.
Art. 11º Ficam transformado o Comitê Interministerial para Reforma do Estado em Comitê Interministerial da Administração Pública e Reforma do Estado.
Art. 12º Revoga-se:
I - as alíneas b e c do inciso II do artigo 3º da Resolução 30/2022 de 12 de maio de 2022;
II - a alínea b do inciso III e o inciso IV do artigo 8º da Resolução 31/2022 de 7 de junho de 2022;
III - as disposições ao contrário.
Art. 13º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Embaixadora Natasha Xavier
Vice-Presidenta do Conselho de Ministras
Ministra de Estado dos Assuntos Externos

Kellen dos Santos
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Felipe Naves
Ministro de Estado da Fazenda
Antonio Banderas
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras
Hiran Domingues
Ministro de Estado Extraordinário da Administração Pública, Gestão Participativa, Governo Digital, Planejamento Integrado, Reforma do Estado e Transparência Institucional

Resolução 45/2022 Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

5º dia do mês de julho de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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