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Resolução 01/2021
Sex maio 14 2021, 16:13
Comissão Governativa Provisória
Resolução 01/2021
Resolução 01/2021
- Institui a Bandeira de Brumadinho.
A COMISSÃO GOVERNATIVA PROVISÓRIA no exercício de sua atribuição disposta no artigo 3º do Decreto 218/2021 de 29 de janeiro de 2021:
CONSIDERANDO o desejo dos brumadinhenses em tornar oficial seu principal símbolo representativo;
CONSIDERANDO que o estabelecimento formal dos símbolos regionais é uma etapa essencial na formação da identidade institucional;
Art. 1º Fica instituída a Bandeira de Brumadinho, uma tricolor vertical nas cores vermelha, branca e verde, com as mesmas dimensões da Bandeira Nacional.
§ 1º A Bandeira pode ser usada em todas as manifestações do sentimento cívico dos brumadinhenses, de caráter oficial ou particular.
§ 2º Quando em funeral ou em luto, a Bandeira fica a meio-mastro.
Art. 2º A Bandeira pode ser apresentada:
I - hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
III - reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento;
VII - em meios digitais, desde que apropriadamente visível.
Art. 3º A Bandeira nunca se abate em continência, exceto ao Príncipe Soberano, seu Estandarte e à Bandeira Nacional.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Membro Hiran Domingues
Presidente
Membro Felipe Naves
14º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado, I do Reinado e da Cidade
ANEXO
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