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Lei Complementar 28/2021 (Revogada) Empty Lei Complementar 28/2021 (Revogada)

Qui Abr 08 2021, 14:14

  • Aprovada pela Assembleia Geral e Legislativa em 6 de abril de 2021;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 8 de abril de 2021;

  • Entrou em vigor em 30 de agosto de 2021;



Ementa: Cria a Região Administrativa Especial de Contagem.
Situação: Revogada
Origem: Assembleia Geral e Legislativa

Lei Complementar 28/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 28/2021
(revogada pela Lei Complementar nº75 de 13 de outubro de 2022)

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Contagem, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Contagem em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Contagem.
Art. 4º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Contagem e seus cargos de Membros.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor em 30 de agosto do corrente ano.
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